segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Programa Escola Legal

Programa Escola Legal certifica Unidades Educacionais de Nova Friburgo
Dezenas de escolas da rede particular de Nova Friburgo receberam do Conselho Municipal de Educação (CME) um certificado referente ao Programa Escola Legal, que surgiu da necessidade de se divulgar um alerta às comunidades escolares, para que pais, responsáveis e funcionários estejam atentos ao funcionamento das unidades de ensino de forma legal. Segundo o CME, é direito de todo cidadão tomar conhecimento das condições de funcionamento das escolas de seu município. Desta forma, o “Programa Escola Legal” tem como objetivo divulgar para a população em geral as instituições que estão funcionando de forma legal e que possuem autorização de funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação.
O evento foi aberto pelo presidente do CME, Eduardo Holanda Cavalcanti, o Badu, que explicou a importância de se afirmar o princípio da legalidade. A proposta inicial do CME foi de certificar as unidades educacionais que não têm pendências e incentivar a regularização das demais, pois as exigências aumentarão a partir de novos critérios no próximo ano. Segundo Badu, o objetivo principal é que tenhamos uma educação melhor. Tanto que o Conselho propôs ao secretário municipal de Educação, Marcelo Verly, que as escolas municipais também sejam avaliadas, no que contou com o apoio integral do secretário.
O vice-presidente do CME, Ricardo da Gama Costa Rosa, o Rico, falou da preocupação do Conselho em dar divulgação às escolas regulares, mais do que pensar em punição, premiando as instituições que estão com sua documentação em dia perante o CME. Segundo Rico, desta forma, as escolas que têm pendências terão um incentivo a mais para regularizar sua situação.
Para o secretário Marcelo Verly, o ano mais difícil na história de Nova Friburgo foi superado apesar de todos os obstáculos e o início da recuperação da cidade, a volta à normalidade, passou pela educação. Segundo Verly, é urgente que Nova Friburgo se integre ao movimento “Cidades Educadoras”. A Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE) é uma organização cujos membros são cidades engajadas em projetos para melhoria de vida de seus cidadãos. As Cidades Educadoras tiveram início, como movimento, em 1990, quando do I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, celebrado em Barcelona, onde um grupo de cidades representadas pelos respectivos órgãos de poder concluiu ser útil trabalhar em conjunto projetos e atividades para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. Posteriormente, em 1994, este movimento formalizou-se como Associação Internacional, oficialmente criada no terceiro congresso das Cidades Educadoras, ocorrido em Bolonha, Itália. “Precisamos atuar na prevenção”, explicou o secretário. Marcelo Verly elogiou o trabalho do CME, dizendo ser o melhor do estado e que isso tem relação também ao fato de não ser um conselho “chapa branca”, pois o presidente não é do Executivo, além da realização de eleição totalmente democrática, e pela qualidade de seus integrantes. O secretário ressaltou também o avanço obtido no orçamento da educação para 2012, elaborado a partir da realização de 10 audiências públicas com a participação de mais 1700 pessoas da comunidade. E, pela primeira vez na história do município, o orçamento da Educação (R$ 109 milhões) será maior do que o da Saúde (R$104 milhões).
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE), Jorge Queiroz, parabenizou o CME pela iniciativa, ressaltando que as instituições que não estiverem com sua documentação regular começarão a correr atrás para se ajustar.
A seguir, as instituições que receberam certificado:
1) Centro Educacional Comunitário A Colméia – GPH
2) Escola de Educação Amalia Brayner – Sabidinho
3) Centro Educacional da ASSED (Associação Educacional Evangélica)
4) Centro Educacional Balão Encantado
5) Creche Colméia do Senhor
6) Centro Educacional Conselheiro
7) Pré-Fundamental Criança Feliz
8) Colégio D. Pedro I
9) Casa Escola Espaço Livre
10) Escola Fribourg
11) Centro Educativo Levados da Breca
12) Escola Lua de Cristal
13) Colégio Nossa Senhora das Mercês
14) Colégio Modelo
15) Centro Educacional Monteiro Cunha
16) Centro Social Nossa Senhora das Dores
17) Colégio Nossa Senhora das Graças
18) Centro Educacional Papette
19) Escola Jardim Pedro Junior
20) Escola Piano de Pano
21) Escola Pontinha de Sol
22) Centro Educacional Ponto de Partida
23) Centro de Arte-Educação Arco-Íris – Grupo Qualquer Scena
24) Jardim Escola Quem me quer
25) Centro Educacional Rocha Pinheiro
26) Centro Educacional São Domingos
27) Creche Berçário São José
28) Educandário Serrano
29) Centro Educacional Sítio Folly
30) Creche Soninho
31) Centro Educacional Souza Poletti
32) Casa Escola Tempo do Saber
33) Instituto de Educação Vida
34) Centro Educacional Crescer
35) Centro Educacional Pintando as Letras
36) Centro Educacional Rafael Mello Pacheco – APAE
37) Escola de Educação Infantil Rumo Certo
38) Centro Educacional Luz do Saber da Serra – Pilares
Publicado no Jornal “A Voz da Serra” em 16/11/2011.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Escolha de Dirigentes para Escolas Municipais

Prefeito democratiza escolha de dirigentes para escolas municipais

O prefeito Sérgio Xavier, acompanhado do presidente da Câmara, Luciano faria, assina a lei - FOTO: Leonardo Vellozo

(SECOM) O prefeito de Nova Friburgo, Sérgio Xavier, assinou no primeiro dia útil de dezembro a Lei Municipal Nº 3.989, que “Estabelece os critérios para nomeação das direções das instituições de ensino mantidas pelo poder público municipal”. A partir de então, o chefe do poder executivo escolherá os diretores e dirigentes de escolas municipais baseado em eleições diretas, livres e secretas, anteriormente realizadas no âmbito de cada unidade escolar.

Com esta iniciativa democrática por parte do poder público, em consonância com o poder legislativo, o profissional que ocupar o cargo de dirigente de uma instituição de ensino será indicado pela própria comunidade e o Conselho Municipal de Educação e uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação darão seus pareceres. E caberá ao CME a elaboração de um calendário de metas e ações para se fazer cumprir a lei em questão.

“A lei é de autoria dos vereadores Cláudio Damião e do professor Pierre, com a intenção de democratizar a eleição nas escolas públicas; e eu não criaria dificuldades. Eu poderia vetar, mas não vejo por quê. Estou dando respaldo às ações do legislativo quando vejo que o assunto é importante”, destacou Sérgio Xavier durante conversa com o atual presidente da Câmara, vereador Luciano Campos Faria.

Requisitos para a candidatura

De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal Nº 3.989, de 1º de dezembro de 2012, os candidatos devem respeitar requisitos como: ser profissional do magistério no mínimo por dois anos, com pelo menos um ano de regência de turma, ou contar dois anos de orientação pedagógica ou educacional, ou ainda na função de pedagogo; estar em exercício na unidade escolar, ou dela não estar afastado, por mais de um ano; ser servidor concursado, estável e/ou legitimado da rede de ensino público municipal; não estar respondendo a inquérito administrativo, nem ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa; ter realizado curso de capacitação em gestão educacional ou ser profissional habilitado em curso de licenciatura em pedagogia, preferencialmente detentores de especialização em administração e/ou gestão escolar; e apresentar projeto de gestão contendo, ao menos, diagnóstico, ações e cronograma para a prestação de contas e interação comunitária.

Quem pode votar

Todos os professores e os servidores públicos com funções administrativas lotados e em efetivo exercício na unidade escolar podem votar. Também tem direito os alunos matriculados na unidade escolar, a partir do 6º ano ou que, independentemente da série que estejam cursando, tenham, no mínimo, 12 anos de idade; um responsável por aluno matriculado nas escolas de educação infantil e/ou de ensino fundamental, independentemente da série que esteja cursando.

A lei destaca que cada eleitor terá direito a apenas um voto na unidade escolar e são assegurados os votos dos analfabetos e dos portadores de deficiência visual; mas não será admitido o voto por procuração ou por correspondência. Os votos serão ponderados na proporção de 50% do total dos votantes dos segmentos de professor, orientador, pedagogo e servidor administrativo, e 50% do total de votantes dos demais segmentos.

Publicado no jornal "A Voz da Serra", em 05/12/2011.

Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo

Funcionamento provisório:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 3ºandar

Avenida Alberto Braune, nº 224, Centro (Prédio da Oi)

Tel.: 2523.8490