sexta-feira, 15 de junho de 2012

Foruns Populares - CME vai à escola


MELHORIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

DATA: 06 de junho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: Sociedade Euterpe Lumiarense – Lumiar
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
1
EM Acyr Spitz
2
EM Hermógenes Heringer
3
EM Ribeirão das Voltas
4
EEM Boa Esperança
5
EM Boa Esperança
6
EM Cascata
7
EM Manoel Antonio Sodré
8
EM Toca da Onça
9
EM Nossa Senhora de Nazaré
10
EM Rio Bonito
11
EM Galdinópolis
12
EM Laper Lyra Fagundes
13
EM Nossa Senhora de Fátima
14
EM Bocaina dos Blaudts
15
EM Francisco Ouverney
16
EEM Monsenhor José Antonio Teixeira
17
EM Alair Campos Ouverney
18
EM São Pedro da Serra
19
EM Bonaventure Bardy
20
EM Hort Garlipp

DATA: 13 de junho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: EM Vevey La Jolie – Conquista
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
21
EM São Lourenço
22
EM Rei Alberto I
23
EEM Honório Tardin
24
EEM Alcides Francisco Brantes
25
CMEI Vovó Dolores
26
EM Waldir Lopes de Carvalho
27
EM Cypriano Mendes da Veiga
28
EM José Alves de Macedo
29
EM Florândia da Serra
30
JI Herondino José da Rosa
31
CMEI Otelina de Sá Condack
32
EM Vevey La Jolie
33
EM João de Almeida
34
EM Hermínia da Silva Condack
35
CMEI Elvira Almeida da Silveira
36
EM Thedin Aor
37
EEM Ernesto de Souza Cardinot
38
CMEI Maria Inês Bachini (Córrego D’Antas)
39
EM Adezir Almeida Garcia (Córrego D’Antas)
40
EM Flor do Ypê

DATA: 20 de junho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – São Geraldo
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
41
Creche Solares
42
CMEI Clementina
43
CMEI Iolanda
44
EM Bernardo Pacheco
45
EM Nair Rodrigues de Araujo
46
EM Luiz Mendes de Moraes Neto

DATA: 27 de junho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – Conselheiro Paulino
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
47
EM Luiz Fonseca
48
EM Fazenda Branca
49
EEM Dante Laginestra
50
EM Estação do Rio Grande
51
CMEI Edith Silva dos Santos
52
EM Pastor Schlupp
53
EM Sitio dos Affonsos
54
EM Ernesto Tessarolo
55
EM Lafayete Bravo Filho
56
CMEI Santa Terezinha
57
CMEI Adriando Afonso
58
EM Isabel Gomes Siqueira
59
CMEI Franz Haug
60
EM Vale de Luz
61
EM Décio Monteiro Soares
62
CMEI Brasilina Teixeira
63
CMEI Alaene Breder
64
JI Maria Duque Estrada Laginestra
65
EM Dinah Lantimant Bravo
66
CM Rui Barbosa
67
EM Hélio Gonçalves
68
JI Letícia Soares
69
EM Francisco Silveira
70
CMEI Menino Jesus
71
EM Umbelina Breder de Queiroz
 
DATA: 04 de julho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – Ponte da Saudade
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
72
EEM Alípio da Silva Branco
73
EM João Vicente Valadares
74
Creche Luz da Serra
75
CMEI Cantinho Feliz
76
EM Maximilian Falck
77
EM Dante Magliano
78
EM JK
79
CMEI Adelaide Ferreira

DATA: 06 de julho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – Centro
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
80
CMEI Jamile
81
CMEI Conceição Cortes Teixeira
82
CMEI Conceição Abicalil
83
CMES Padre Rafael
84
EM Claudir de Lima
85
CMEI Irineu Mineiro
86
EM Jardel Hottz
87
JI Uzeda
88
CMEI Girassol
89
EM Santa Paula Frassinetti
90
CM Odette Penna Muniz
91
EM Iza Saippa
92
CMEI Sebastiana
93
CMEI Princesa Izabel
94
EM Anna Barbosa Moreira
95
EEM Alberto Meyer
96
Em Ruy Sanglard
97
CMEI Nadir Cardoso
98
EM Hermínia dos Santos Silva
99
EM São Judas Tadeu
100
EM Vargem Alta
101
EEM Manoel Nogueira Peixoto
102
EM Flores
103
EM José Eugenio Muller
104
EM Mario Calderaro
105
Escola de Enfermagem

DATA: 11 de julho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – Olaria
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
106
EEM Amâncio Mario de Azevedo
107
EM Cecília Meireles
108
EM Miguel Bittencourt
109
EM Jornalista Américo Ventura Filho
110
Creche Maura Rosa
111
EM São José
112
EM Helena Coutinho
113
CMEI Elza Barbosa
114
EM Messias de Moraes Teixeira
115
DBM
116
CMEI Maria José Mafort
117
CMEI Vovó Júlia
118
EM Batista
119
CAEM
120
CMEI Carmem Rodrigues
121
EM Patrícia Jonas
122
JI Bela Vista

DATA: 13 de julho de 2012
HORA: 18 h
LOCAL: – Amparo
COMUNIDADES CONTEMPLADAS:
Nº
UNIDADE ESCOLAR
123
EM Tiradentes
124
EEM Hermegildo Gripp
125
CMEI Maria da Penha
126
CMEI Gilcely Barradas Canto
127
EM Tuffy Mucci Daher
128
EM Lina Rosa dos Santos
129
EM Henrique Carlos Heckert
130
EM Celcyo Folly

terça-feira, 22 de maio de 2012

CARTA DE LEI

Lei de 15 de outubro de 1827

      Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. 

      D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte: 

      Art. 1o Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias. 

      Art. 2o Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução. 

      Art. 3o Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação. 

      Art. 4o As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se. 

      Art. 5o Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais. 

      Art. 6o Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil. 

      Art. 7o Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação. 

      Art. 8o Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta. 

      Art. 9o Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7o. 

      Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos. 

      Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento. 

      Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6o, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7o. 

      Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres. 

      Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua. 

      Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster. 

      Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes. 

      Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário. 

      Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6o da Independência e do Império. 

      IMPERADOR com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo. 

      Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada. 

      Para Vossa Majestade Imperial ver. 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

III Conferência Municipal de Educação de Nova Friburgo

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE NOVA FRIBURGO
Dia 18 de maio de 2012 (sexta)
Local: Teatro Municipal (Praça do Suspiro)
18h - Credenciamento.
19h - Mesa de Abertura e aprovação do Regimento.
Palestra: Gestão e Participação Democrática nas Escolas
Prof. Dr. João Monlevade
Mestre em Administração Escolar e Doutor em Educação (Unicamp)

Dia 19 de maio de 2012 (sábado)
Local: Instituto de Educação de Nova Friburgo (IENF)
Praça Dermeval Barbosa Moreira
8h - Organização dos Grupos de Trabalhos.
11h - Almoço.

Local: Teatro Municipal (Praça do Suspiro)
13h - Plenária: Participação e Gestão Democrática nas Escolas.
14h - Apresentação dos Grupos de Trabalho.
         Análise sobre o cumprimento dos prazos e metas do PEMNF.

         
Inscrições: de 24 de abril a 11 de maio

Realização:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO

 Apoio:
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Instituto de Educação de Nova Friburgo

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONSELHOS DE EDUCAÇÃO SE REÚNEM EM SAPUCAIA

Na terça-feira (03/04) o município de Sapucaia sediou o V ENCONTRO ESTADUAL DA REGIÃO SERRANA dos Conselhos Municipais de Educação.

Com objetivo de escolher a nova representação dos Conselhos Municipais da Região Serrana que irá participar nos próximos dias 14 e 15 de maio, em Armação dos Búzios, do XI Encontro Estadual dos Conselhos Municipais de Educação para debater as questões educacionais do estado do Rio, os Conselhos de Educação dos municípios de Areal, Bom Jardim, Cachoeira de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes se reuniram e aprovaram seu Regimento Eleitoral e elegeram nova composição para o próximo biênio.

A relevante participação de Sapucaia no cenário educacional do Estado do Rio de Janeiro e os apoios da Coordenadoria da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação da Região Serrana (UNCME/RJ) e da Secretaria Municipal de Educação, garantiram ao município sediar o encontro que contou com participação de aproximadamente 60 conselheiros, além de professores e profissionais de educação de todo estado do Rio
.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

PEMNF - SME

Nesta sexta-feira, 13 de abril, foi apresentado às equipes da Secretaria Municipal de Educação - SME - o Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF - pelo Conselho Municipal de Educação - CME.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF

O Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF pode ser acessado na íntegra pelo link htpp://migre.me/4dQG7.

I Seminário de Formação de Conselheiros

Em 31 de março de 2012 foi realizado o I Seminário de Formação de Conselheiros.

Nessa primeira etapa de formação, o grupo de conselheiros(as) estudou os seguintes módulos:

− Módulo I - Estrutura e funcionamento do CME

− Módulo II - Políticas públicas

− Módulo III - Projeto integrador

Concepção, Estrutura e Funcionamento do CME

Objetivo: situar os conselheiros municipais em relação ao contexto, entendendo a sua natureza, constituição e operacionalização.

Dinamizadora: Profª Rita de Cássia de Jesus Silva

Conselho Municipal de Educação e suas articulações com as políticas públicas

Objetivo: discutir as funções do CME e suas articulações com as políticas públicas, aspectos essenciais na formação do conselheiro. Dentro desse quadro, ressaltar os principais problemas educacionais brasileiros na democratização da gestão educacional, na redefinição de política de financiamento, na inclusão educacional e na formação e valorização dos profissionais da educação.

Dinamizadora: Profª Marilia Formiga

Projeto Integrador

Objetivo: tratar de questões relativas à questão da gestão democrática na educação, da participação e da colaboração dos conselheiros na construção de um Conselho Municipal de Educação que funcione como interface da sociedade; para isso é preciso que os conselheiros: tenham compromisso com a ética e com a legalidade, conheçam as funções e o papel do CME para superar as desigualdades na educação pública, percebam a educação como espaço integrador, e, sobretudo, formulem projetos coletivos para que as ações do Conselho sejam um compromisso com a sociedade.

Dinamizador: Prof. Eduardo de Holanda Cavalcanti

Contamos com a palestra “Conselhos e Conselheiros Municipais de Educação: um perfil a ser construído“ da Profª Dra Maria Celi Chaves Vasconcelos, que é pesquisadora da área de educação, com foco na atuação dos conselhos municipais no acompanhamento e na formulação de políticas públicas para a educação.

A Mesa foi composta pelo Presidente, Secretária Geral, Assessora Técnica, Conselheiros, Profª Dra Maria Celi, Prof. Bruno Tamancoldi Muniz e Prof. Leonardo Ferreira Peixoto.

Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo

Funcionamento provisório:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 3ºandar

Avenida Alberto Braune, nº 224, Centro (Prédio da Oi)

Tel.: 2523.8490