terça-feira, 22 de maio de 2012

CARTA DE LEI

Lei de 15 de outubro de 1827

      Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. 

      D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte: 

      Art. 1o Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias. 

      Art. 2o Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução. 

      Art. 3o Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação. 

      Art. 4o As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se. 

      Art. 5o Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais. 

      Art. 6o Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil. 

      Art. 7o Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação. 

      Art. 8o Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta. 

      Art. 9o Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7o. 

      Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos. 

      Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento. 

      Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6o, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7o. 

      Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres. 

      Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua. 

      Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster. 

      Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes. 

      Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário. 

      Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6o da Independência e do Império. 

      IMPERADOR com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo. 

      Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada. 

      Para Vossa Majestade Imperial ver. 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

III Conferência Municipal de Educação de Nova Friburgo

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE NOVA FRIBURGO
Dia 18 de maio de 2012 (sexta)
Local: Teatro Municipal (Praça do Suspiro)
18h - Credenciamento.
19h - Mesa de Abertura e aprovação do Regimento.
Palestra: Gestão e Participação Democrática nas Escolas
Prof. Dr. João Monlevade
Mestre em Administração Escolar e Doutor em Educação (Unicamp)

Dia 19 de maio de 2012 (sábado)
Local: Instituto de Educação de Nova Friburgo (IENF)
Praça Dermeval Barbosa Moreira
8h - Organização dos Grupos de Trabalhos.
11h - Almoço.

Local: Teatro Municipal (Praça do Suspiro)
13h - Plenária: Participação e Gestão Democrática nas Escolas.
14h - Apresentação dos Grupos de Trabalho.
         Análise sobre o cumprimento dos prazos e metas do PEMNF.

         
Inscrições: de 24 de abril a 11 de maio

Realização:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO

 Apoio:
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Instituto de Educação de Nova Friburgo

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONSELHOS DE EDUCAÇÃO SE REÚNEM EM SAPUCAIA

Na terça-feira (03/04) o município de Sapucaia sediou o V ENCONTRO ESTADUAL DA REGIÃO SERRANA dos Conselhos Municipais de Educação.

Com objetivo de escolher a nova representação dos Conselhos Municipais da Região Serrana que irá participar nos próximos dias 14 e 15 de maio, em Armação dos Búzios, do XI Encontro Estadual dos Conselhos Municipais de Educação para debater as questões educacionais do estado do Rio, os Conselhos de Educação dos municípios de Areal, Bom Jardim, Cachoeira de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes se reuniram e aprovaram seu Regimento Eleitoral e elegeram nova composição para o próximo biênio.

A relevante participação de Sapucaia no cenário educacional do Estado do Rio de Janeiro e os apoios da Coordenadoria da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação da Região Serrana (UNCME/RJ) e da Secretaria Municipal de Educação, garantiram ao município sediar o encontro que contou com participação de aproximadamente 60 conselheiros, além de professores e profissionais de educação de todo estado do Rio
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segunda-feira, 16 de abril de 2012

PEMNF - SME

Nesta sexta-feira, 13 de abril, foi apresentado às equipes da Secretaria Municipal de Educação - SME - o Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF - pelo Conselho Municipal de Educação - CME.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF

O Plano de Educação do Município de Nova Friburgo - PEMNF pode ser acessado na íntegra pelo link htpp://migre.me/4dQG7.

I Seminário de Formação de Conselheiros

Em 31 de março de 2012 foi realizado o I Seminário de Formação de Conselheiros.

Nessa primeira etapa de formação, o grupo de conselheiros(as) estudou os seguintes módulos:

Módulo I - Estrutura e funcionamento do CME

Módulo II - Políticas públicas

Módulo III - Projeto integrador

Concepção, Estrutura e Funcionamento do CME

Objetivo: situar os conselheiros municipais em relação ao contexto, entendendo a sua natureza, constituição e operacionalização.

Dinamizadora: Profª Rita de Cássia de Jesus Silva

Conselho Municipal de Educação e suas articulações com as políticas públicas

Objetivo: discutir as funções do CME e suas articulações com as políticas públicas, aspectos essenciais na formação do conselheiro. Dentro desse quadro, ressaltar os principais problemas educacionais brasileiros na democratização da gestão educacional, na redefinição de política de financiamento, na inclusão educacional e na formação e valorização dos profissionais da educação.

Dinamizadora: Profª Marilia Formiga

Projeto Integrador

Objetivo: tratar de questões relativas à questão da gestão democrática na educação, da participação e da colaboração dos conselheiros na construção de um Conselho Municipal de Educação que funcione como interface da sociedade; para isso é preciso que os conselheiros: tenham compromisso com a ética e com a legalidade, conheçam as funções e o papel do CME para superar as desigualdades na educação pública, percebam a educação como espaço integrador, e, sobretudo, formulem projetos coletivos para que as ações do Conselho sejam um compromisso com a sociedade.

Dinamizador: Prof. Eduardo de Holanda Cavalcanti

Contamos com a palestra “Conselhos e Conselheiros Municipais de Educação: um perfil a ser construído“ da Profª Dra Maria Celi Chaves Vasconcelos, que é pesquisadora da área de educação, com foco na atuação dos conselhos municipais no acompanhamento e na formulação de políticas públicas para a educação.

A Mesa foi composta pelo Presidente, Secretária Geral, Assessora Técnica, Conselheiros, Profª Dra Maria Celi, Prof. Bruno Tamancoldi Muniz e Prof. Leonardo Ferreira Peixoto.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Cronograma de Ações - Lei Municipal nº 3.989/11

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.989/11

MÊS

PERÍODO

AÇÃO

Fevereiro

27 a 29

Publicação da deliberação e do cronograma em diário oficial e divulgação dos mesmos em todas as UEs do Município de Nova Friburgo.

Março

Durante todo o mês

Período de preparação para o curso de Formação de Gestores oferecido pela SME.

19 a 26

Período de Pré inscrição para o curso de Formação de Gestores

Abril

02 a 13

Período de Inscrição para o curso de Formação de Gestores.

16 a 20

Inicio do Curso de Formação para os interessados a Gestores das Unidades Escolares.

Junho

18 a 22

Período para constituição da Comissão Eleitoral Central.

Agosto

06 a 10

Divulgação do período de inscrição para a candidatura a gestor em todas as UEs.

27 a 31

Entrega da nominata da composição das Comissões Eleitorais por Unidade Escolar.

31

Término do Curso de Formação de Gestores

Setembro

10 a 14

Inscrição dos candidatos a gestores onde cada postulante devera entregar os históricos detalhados e o Projeto de Gestão para o biênio 2013 / 2014 para análise.

Outubro

Durante todo o mês

Analise dos Projetos de Gestão e dos históricos bem como preparação da listagem contendo os nomes dos candidatos aptos a ocupar o cargo de gestor.

26/10

Divulgação da listagem com o nome dos candidatos a Gestores.

Outubro/ Novembro

26/10 a 01/11

Prazo para apresentação dos recursos Pré Eleitorais.

Novembro

05/11

Reunião para preparação dos candidatos a gestores indicando o que e licito durante o período de campanha que iniciara após o referido encontro e termina no dia 25/11.

26/11 a 29/11

Consulta a comunidade escolar e recolhimento dos resultados das eleições.

Novembro/ Dezembro

30/11 a 04/12

Período para recorrer do resultado da Eleição

Dezembro

08

Divulgação dos resultados e entrega da lista tríplice de cada unidade ao executivo para a realização da posse que devera ocorrer no primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.


Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo

Funcionamento provisório:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 3ºandar

Avenida Alberto Braune, nº 224, Centro (Prédio da Oi)

Tel.: 2523.8490