quarta-feira, 13 de julho de 2011

AUDIÊNCIA NA ALERJ SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO

No dia 29 de junho do corrente ano, Prof. Eduardo de Holanda Cavalcanti, representou o CMENF, Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo em reunião com o presidente da comissão de educação da Alerj, com a presença de alguns deputados, entidades de classe como a UPPES, o SEPE , O CEE , a UNDIME e cerca de 20 secretários e/ou subsecretários, representando as regiões metropolitanas e interioranas do Estado para discutir a municipalização do Ensino Fundamental e nos trouxe as seguintes informações:
"A municipalização, segundo a assessora da SEEDUC, está prevista pela Constituição da República de 1988, pela LDB 9394 de 1996, pela lei estadual 4528/ e pelo Plano Estadual de Educação- 2009, alegou a assessora que o Estado repassa verbas aos municípios, pelo ato de transferência de prédios, alunos e profissionais, que no ano subsequente os alunos ficam por conta da matrícula na Prefeitura, portanto recebem as verbas do governo federal (Educacenso), os prédios também passam a ser responsabilidade (a manutenção) dos municípios e que os profissionais mantêm vínculo com o Estado. Feita a apresentação, ela disse que não há matrículas para a Educação Infantil no Estado e que pretende terminar a municipalização do Ensino Fundamental - anos iniciais - em 2015 (meta do Plano Estadual de Educação - PEE), que o Estado estaria garantindo o direito de terminalidade aos alunos matriculados somente, que a partir de 2016 ou antes ainda iniciaria a segunda etapa, ou seja, a municipalização total do Ensino Fundamental.
Terminada a apresentação da assessora da SEEDUC, o presidente da Comissão de Educação, deu a palavra a palavra aos secretários e às entidades representativas ali presentes; no tom geral das apresentações, percebeu-se que o grande problema do processo de municipalização é o financiamento do processo. É extremamente custoso aos municípios o processo e o Estado na palavra dos secretários "se desresponsabiliza" do estágio, não age como ente federado no partilhamento das responsabilidades financeiras. Houve casos relatados que estado repassou aos municípios escolas em péssimo estado de conservação e que coube aos municípios arcar com todas as despesas decorrentes da transferência. E o debate assim prosseguiu até o fim da audiência por volta de 13h40.
CONSIDERANDOS:
Considerando que a Constituição de 88 explicita o espírito republicano ente os entes federados e que a distribuição entre esses entes, no que tange à questão da arrecadação e distribuição de impostos e tributos: os municípios ficam com 15%, os estados com 25% e a União com 60% (não contas públicas municipais que resistam dadas suas obrigações com arrecadação como esta);
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional responsabiliza os municípios por outra etapa da educação básica, a Educação Infantil, e a referida lei também deixa claro o partilhamento de responsabilidades entre os municípios e os estados na condução do Ensino Fundamental - anos finais - em razão da impossibilidade financeira e logística dos primeiros, da mesma forma a lei 4528 e o PEE."

Eduardo de Holanda Cavalcanti (Badu)

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